A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou seis integrantes de organização criminosa especializada em tráfico de drogas, alvos da Polícia Federal na Operação Tango Down, realizada em maio de 2025. Em um dos flagrantes, a polícia interceptou um helicóptero modelo Robinson R44 em Naviraí com 188 quilos de pasta base de cocaína e 2,8 quilos de skunk. O piloto do helicóptero fez colaboração premiada. A Justiça absolveu Nélida Sônia Sánchez Garcete, cantora sertaneja de nome artístico Sônia Sayara.
A sentença mais pesada foi para Cleyton José Marques de Carvalho, condenado a 38 anos e quatro meses de prisão. Samuel Pereira de Carvalho recebeu pena de 23 anos e sete meses. Emerson Zambiasi também foi sentenciado a 23 anos e sete meses. A Justiça ainda condenou Dione Falquevicz (20 anos e dois meses), João Ramalho (21 anos e dois meses) e Erik Silva de Castro (cinco anos e 10 meses).
A investigação, iniciada pela Polícia Federal em junho de 2020, mostrou que o grupo atuava em diversos Estados. Os flagrantes incluíram o confisco de 25 toneladas de maconha camufladas em cargas de madeira e a apreensão de mais de meia tonelada de cocaína em uma aeronave interceptada em Santa Cruz do Rio Pardo, em São Paulo.
Para dificultar o rastreamento policial, os envolvidos usavam hangar próprio, notas fiscais falsas e trocavam constantemente de aparelhos celulares. Ao analisar o caso, o juiz Lucas Miyazaki dos Santos destacou que os condenados tinham plena consciência da ilicitude de suas condutas e optaram pela profissionalização do tráfico. A droga vinha do Paraguai.
Segundo o juiz, o esquema contava com hierarquia profissionalizada, dividida entre os núcleos aéreo, terrestre e financeiro, o que demonstra vínculo associativo estável e permanente voltado ao crime organizado. A sentença determinou o perdimento de celulares, veículos, armas e dinheiro usados na atividade ilícita.
Sobre a absolvição, o magistrado afirmou que não há prova quanto à efetiva adesão consciente e permanente de Nélida Sônia Sánchez Garcete à associação criminosa. Segundo ele, a condenação penal exige juízo de certeza, não bastando probabilidade, conjectura ou inferência baseada exclusivamente em contexto relacional.
