15/05/2026
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Pré-candidatos podem fazer vaquinha virtual para 2026

Os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais. A modalidade inclui o financiamento coletivo pela internet, conhecido como “vaquinha virtual”. A medida permite que cidadãos façam doações para apoiar pré-candidatos e partidos políticos durante o período de pré-campanha.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro autoriza esse tipo de arrecadação. O modelo já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

O financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, funciona por meio de plataformas digitais, como sites e aplicativos. Essas plataformas precisam estar previamente cadastradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. O TSE reforça que o arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.

As empresas interessadas em oferecer o serviço devem ser contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos. Elas precisam cumprir uma série de exigências estabelecidas pela legislação eleitoral.

Até o momento, quatro empresas tiveram o cadastro aprovado pelo TSE para atuar nas eleições de outubro de 2026. São elas: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

Apesar da autorização para iniciar a arrecadação, os recursos só poderão ser liberados para uso após o registro oficial da candidatura. Também é necessária a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha e a abertura de uma conta bancária específica.

Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, as plataformas são obrigadas a devolver os valores arrecadados aos doadores.

A arrecadação por financiamento coletivo foi incluída na legislação eleitoral pela Lei 13.488/2017. Essa lei atualizou a chamada minirreforma eleitoral de 2015. As regras determinam mecanismos de controle e transparência sobre as doações.

Entre as exigências previstas está a identificação obrigatória do doador. É preciso informar nome completo, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e valor da contribuição. As plataformas também devem manter uma lista pública atualizada em tempo real com os nomes dos doadores e os respectivos valores repassados.

A cada doação realizada, a empresa responsável pela plataforma deve emitir recibo ao doador. Os dados da transação devem ser encaminhados imediatamente para a Justiça Eleitoral e para o candidato beneficiado.

As taxas administrativas cobradas pelas plataformas precisam ser informadas de forma clara aos candidatos e eleitores.

A legislação proíbe expressamente a doação feita por empresas, conhecidas juridicamente como pessoas jurídicas. Também são proibidos recursos vindos de fontes estrangeiras, governos, órgãos públicos ou entidades proibidas pela Lei das Eleições.

Além da arrecadação pela internet, candidatos e partidos podem obter recursos por outras modalidades permitidas pela legislação. Isso inclui venda de bens, prestação de serviços e realização de eventos de arrecadação, como jantares de adesão.

Sobre o autor: Redacao Central

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