Um levantamento dos Cartórios de Protesto de Mato Grosso do Sul revelou que R$ 105,5 milhões em dívidas deixaram de aparecer nas consultas públicas de crédito no Estado. A prática, conhecida como golpe do nome limpo, afeta 896 credores e envolve 787 devedores. Ao todo, 11.483 protestos foram retirados das bases de consulta.
A falsa sensação de regularidade financeira ocorre quando as pendências deixam de ser visualizadas por instituições financeiras, comerciantes, fornecedores e outros agentes econômicos. Essas informações são usadas para análise de risco e concessão de crédito. No entanto, o protesto permanece válido e ativo no Cartório onde foi registrado.
Quando informações sobre inadimplência deixam de ser acessíveis sem que a dívida tenha sido quitada, aumenta o risco das operações econômicas, encarece o crédito e reduz a segurança das relações comerciais.
“É necessário alertar ao comércio e aos bancos de que essas dívidas continuam existindo e os protestos permanecem 100% válidos dentro dos Cartórios. O mercado não pode confiar em relatórios parciais que foram manipulados”, afirma o presidente dos Cartórios de Protesto de Mato Grosso do Sul, Daniel Emilio Fontana Fries. Ele destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reagiu com o Provimento nº 225/2026 e recomenda que as consultas sejam feitas na base oficial e gratuita dos Cartórios de Protesto.
Cenário nacional
Nos últimos cinco anos, 2,9 milhões de dívidas protestadas deixaram de aparecer nas consultas públicas brasileiras, totalizando R$ 130 bilhões em valores retirados das bases de informação. Desse total, R$ 20,8 bilhões correspondem a créditos públicos. Mais de 66 mil credores brasileiros tiveram informações sobre seus créditos retiradas das consultas nacionais.
Com o crescimento desses casos, o CNJ editou uma norma específica, o Provimento nº 225/26, para monitorar decisões judiciais que determinam a retirada de protestos. A publicidade das dívidas protestadas é garantida pela legislação brasileira e reforçada pelas Leis Federais nº 9.492/1997 e nº 14.382/2022.
