Uma decisão recente autoriza que um idoso tenha 20% do valor de sua aposentadoria descontado mensalmente para quitar uma dívida. A medida foi divulgada pelo Consultor Jurídico e abre um precedente sobre a flexibilização da impenhorabilidade dos proventos.
De acordo com a publicação, a regra geral protege os valores recebidos por aposentados e pensionistas, impedindo que sejam penhorados para o pagamento de débitos. No entanto, o caso em questão permite o desconto parcial, desde que o percentual não comprometa a subsistência do devedor.
A discussão sobre o tema ganhou destaque nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisa o Tema 1.235, que trata sobre o momento adequado para alegar a impenhorabilidade. Segundo especialistas ouvidos pelo Migalhas, o direito à proteção deve ser solicitado na fase correta do processo, sob risco de não ser aceito pelo juiz.
Em outra situação semelhante, um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir o uso do cheque especial. A Justiça interveio e determinou a liberação imediata de 70% do valor bloqueado, reforçando o entendimento de que a remuneração é, em regra, impenhorável.
Essas decisões mostram que, embora existam exceções, os tribunais têm buscado equilibrar o direito do credor com a proteção mínima do devedor. A tendência é que novos casos continuem sendo avaliados caso a caso, com base na situação financeira de cada pessoa e na natureza da dívida contraída.