29/04/2026
Nerd da Hora»Notícias»Lei da dança garante direitos autorais a artistas

Lei da dança garante direitos autorais a artistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que regulamenta o ofício de profissional da dança no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29 de abril de 2026. Entre as mudanças, a proteção inédita aos direitos autorais dos artistas da dança é o ponto que mais chama atenção.

A lei estabelece regras para o exercício da profissão. Reconhece tanto a formação acadêmica quanto a experiência prática. Profissionais com diploma superior ou técnico, certificação de capacitação ou que já exerciam a atividade antes da entrada em vigor da lei poderão atuar como profissionais da dança. A medida evita excluir artistas experientes que construíram carreiras fora do ensino formal.

A norma também reforça a liberdade profissional. Proíbe a exigência de registro em conselhos de fiscalização de outras categorias, afastando barreiras corporativas para o exercício da atividade artística.

O texto veda a cessão de direitos autorais e conexos decorrentes do trabalho do profissional da dança. Na prática, isso impede que contratos transfiram de forma definitiva esses direitos a produtores ou empregadores, algo comum em outras áreas artísticas. A lei determina que os direitos autorais sejam pagos a cada exibição da obra. Sempre que um espetáculo for reapresentado, o profissional terá direito a nova remuneração pelo uso de sua criação ou interpretação.

Outro ponto da legislação é a exigência de contratos mais detalhados. A lei obriga a inclusão de informações como título do espetáculo, locais de apresentação, jornada de trabalho, previsão de créditos ao artista e regras sobre viagens e deslocamentos. Também prevê pagamento adicional quando houver atuação fora da cidade prevista.

Pela nova lei, o empregador deve fornecer figurino e recursos necessários. Também precisa arcar com despesas de transporte, alimentação e hospedagem em caso de apresentações em outros municípios. Uma cláusula garante ao profissional o direito de recusar atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.

No campo artístico, o texto assegura a liberdade de criação interpretativa, respeitados os limites da obra, reconhecendo a natureza criativa e autoral da dança. No âmbito social, prevê facilitação na matrícula escolar de filhos de profissionais itinerantes, ponto incomum em legislações trabalhistas.

Sobre o autor: Redacao Central

Equipe editorial unida na criação e revisão de conteúdos que conectam fatos, cultura e curiosidades.

Ver todos os posts →