O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta segunda-feira (25) sete acórdãos no Diário da Justiça, todos com o mesmo resultado: derrota do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). As ações foram ajuizadas contra clínicas de estética e biomédicos de Campo Grande.
O MPMS tentava usar a via da ação civil pública para proibir que profissionais não médicos realizassem procedimentos estéticos invasivos, como harmonização facial, aplicação de botox e preenchimentos. O tribunal, no entanto, não discutiu se a prática é permitida. Em todos os casos, a conclusão foi que o MPMS não tinha legitimidade para entrar com esse tipo de ação.
As sete apelações foram julgadas pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, da mesma câmara cível, e negadas por unanimidade. O promotor responsável pelas ações era Luiz Eduardo Lemos de Almeida.
O MPMS enquadrou os casos como ação civil pública de consumo. O argumento era de que consumidores estariam expostos a risco ao se submeterem a procedimentos invasivos feitos por profissionais sem habilitação. A estratégia era usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei da Ação Civil Pública para impedir esse tipo de atuação.
Em nenhum dos sete casos o TJMS analisou o mérito da discussão, ou seja, não decidiu se biomédicos podem ou não aplicar botox. A controvérsia foi barrada antes disso. Para o tribunal, o MPMS não era a instituição adequada para discutir o tema por meio de ação civil pública.
O entendimento do desembargador foi de que a ação civil pública pressupõe a proteção de consumidores concretamente lesados, ou ao menos a demonstração de risco real a um grupo identificável de pessoas. Segundo os acórdãos, o MPMS apresentou uma pretensão abstrata de impedir a atuação de uma categoria profissional inteira, sem indicar um consumidor prejudicado ou um caso concreto de dano.
Para o tribunal, isso não configura defesa do consumidor. A discussão foi tratada como uma disputa regulatória entre categorias profissionais, com médicos de um lado e biomédicos de outro. Esse tipo de conflito, conforme o entendimento, deve ser discutido nos conselhos profissionais ou na Justiça Federal.
Nos processos, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) aparece como parte interessada em praticamente todos os casos. Em alguns, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também ingressou no processo. Em um dos casos, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) defendeu a atuação dos profissionais da área. Já no processo envolvendo Cássia Fernanda Errelias da Silva, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também aparece como interessado.
A questão central ficou sem resposta: biomédicos podem ou não fazer botox e harmonização facial? O TJMS não disse que sim, nem que não. A decisão foi apenas sobre o caminho usado pelo MPMS.
A disputa é nacional. O CFM tenta restringir a atuação de profissionais não médicos em procedimentos estéticos invasivos, enquanto conselhos de biomedicina e enfermagem contestam esse entendimento. Há decisões em sentidos diferentes pelo país, e o tema ainda não tem uma definição nacional consolidada.
Em Mato Grosso do Sul, a via escolhida pelo MPMS foi fechada pelo tribunal. A discussão pode seguir por outros caminhos, como ações individuais, procedimentos administrativos nos conselhos profissionais ou ações na Justiça Federal. Com sete derrotas seguidas na segunda instância, o MPMS ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurado para comentar as decisões, o MPMS não havia se manifestado até o fechamento desta edição.
