A Polícia Federal publicou a Portaria nº 22 no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (17), estabelecendo novas regras para a formação de profissionais de segurança privada. A norma, que entra em vigor em 3 de agosto de 2026, substitui a Portaria nº 16, de agosto de 2024, e altera os planos de curso das escolas de formação.
Uma das principais mudanças está na escolaridade mínima exigida. Antes, o candidato a vigilante precisava ter escolaridade equivalente ao 5º ano do Ensino Fundamental. Agora, a exigência passa a ser o Ensino Fundamental completo, correspondente ao 9º ano.
A carga horária total do curso de formação de vigilante se mantém em 200 horas/aula, mas a distribuição foi ajustada. A nova portaria prevê 180 horas/aula para disciplinas curriculares e 20 horas/aula para avaliações. Na regra anterior, eram 178 horas de disciplinas e 22 horas de verificação de aprendizagem.
O conteúdo dos cursos também foi reorganizado. A nova norma dá mais destaque ao uso de armas de menor potencial ofensivo, além do armamento convencional. Disciplinas como direitos humanos, primeiros socorros, defesa pessoal, combate a incêndio, segurança eletrônica, criminalística, gerenciamento de crises e uso seletivo da força foram mantidas.
As aulas de tiro sofreram ajustes. A PF manteve a possibilidade de uso de simulador, mas alterou a quantidade de disparos. No curso de formação de vigilante, a opção com simulador passa a prever 40 tiros reais e 150 simulados. Na regra de 2024, eram 40 tiros reais e 156 simulados.
A fiscalização das aulas práticas ficou mais rigorosa. A portaria anterior exigia gravação em áudio e vídeo com uma câmera de alta definição. A nova regra determina o uso de duas ou mais câmeras, posicionadas para mostrar a linha de tiro e os alvos. As imagens devem ser armazenadas por pelo menos 60 dias. O início das gravações deve identificar instrutor e alunos com nome completo e CPF. Em caso de reprovação na prova de tiro, a escola pode aplicar apenas um reteste, que também deve ser gravado.
Escolas que usam simuladores terão que manter documentos que comprovem a compra, posse ou disponibilidade do equipamento, como nota fiscal, manual, catálogo técnico ou contrato. O material deve ser apresentado à Polícia Federal sempre que solicitado.
A nova regulamentação também cria cursos para funções específicas da segurança privada, como vigilante supervisor, operador de sistema eletrônico de segurança, técnico externo de sistema eletrônico de segurança e supervisor de monitoramento.
Empresas de segurança privada, condomínios com serviço próprio e escolas de formação terão que se adaptar às novas exigências. A portaria prevê que a relação dos profissionais inscritos em cursos de aperfeiçoamento ou atualização seja enviada à escola com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, junto com a documentação exigida.
A norma abre uma exceção para casos justificados, onde a documentação pode ser completada até o fim da matrícula. Isso vale se ficar comprovado que o interessado não conseguiu obter o documento no prazo por motivo alheio à própria vontade e que o documento não estava disponível por meio eletrônico.
