A entrega de declaração do Imposto de Renda 2026 terá início em duas semanas, no dia 16 de março e é prevista para terminar em 29 de maio. A Receita Federal ainda precisa confirmar as datas finais e as regras para os contribuintes que são obrigados a declarar.
A Receita está atualizando as regras do Imposto de Renda, como ocorre todos os anos. Geralmente, uma das mudanças está relacionada ao total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 foi obrigado a declarar. Espera-se que esse limite aumente para R$ 36.432 em 2026.
Há outras regras para declaração, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. A multa para quem é obrigado a declarar e atrasa a entrega vai de uma multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser realizada pelo computador, celular ou tablet através do Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita. Outra opção é preencher a declaração online, pela internet, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
A expectativa é que as mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025 só tenham efeito na declaração de 2027. Entre essas mudanças, está a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000, válida desde 1º de janeiro de 2026.
Para declarar Imposto de Renda, os contribuintes devem ter os documentos que comprovem ganhos e gastos. Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados.
Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração é priorizado no pagamento da restituição. Essa modalidade pré-preenchida simplifica a prestação de contas e deve ser verificada pelo contribuinte para evitar eventuais erros.
Receberam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2026, os cidadãos que possuem rendimentos não tributáveis que ultrapassem R$ 33.888, tiveram ganhos na venda de imóveis residenciais ou vendas na bolsa de valores que superaram R$ 40 mil, entre outros.
A respeito das deduções do Imposto de Renda, se os valores de 2025 forem mantidos, a dedução por dependente será de R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59). Já o limite anual de despesa com educação será de R$ 3.561,50, e para despesas de saúde devidamente comprovadas, não há limite de valores.
A ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda contempla maiores de 80 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, entre outros.
