Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) usou o recurso jurídico chamado ‘distinguishing’ para absolver, pelo menos, 41 réus por estupro de vulnerável em quatro anos. Foi identificado pelo G1 que, em 58 casos nos quais a tese foi analisada para justificar a absolvição, 17 tiveram a aplicação negada. Fundamentos como consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade foram utilizados para embasar as absolvições nesses casos.
Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, sustenta que tais justificativas possuem um impacto social, principalmente na vida de crianças e adolescentes, pois relativizam a violência sofrida. Segundo ela, no Brasil, uma menina é violentada sexualmente a cada oito minutos.
Nos acórdãos analisados, um dos argumentos utilizados para absolver o réu foi a existência de uma relação sexual consentida com uma vítima menor de 14 anos. Nesse caso, alegou-se que a ausência de vulnerabilidade excluía a tipicidade material. Em outra decisão, o desembargador sustentou que a vítima, com apenas 14 anos, consentiu a relação conscientemente.
‘Distinguishing’, técnica jurídica utilizada nesses casos, se aplica quando o Tribunal decide não seguir a jurisprudência já consolidada ou os precedentes estabelecidos devido a características singulares do caso julgado. Esta noção pode ser usada em processos de várias naturezas. Cada processo é examinado individualmente por uma turma de magistrados que baseiam suas decisões na lei, no entendimento dos Tribunais Superiores e na prova dos autos.
Em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas no âmbito do TJMG. Segundo a reportagem do G1, a técnica jurídica de ‘distinguishing’ é usada excepcionalmente. Ainda assim, sua aplicabilidade é confirmada em vários casos de estupro de vulnerável.
