08/06/2026
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Veterinário irregular agora comete crime com pena de 6 meses a 2 anos

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União criminaliza a atuação irregular na medicina veterinária. A partir de agora, quem atender animais como veterinário sem ter autorização legal passa a cometer crime no Brasil.

A mudança inclui a medicina veterinária no artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício ilegal da medicina, da odontologia e da atividade farmacêutica. Antes, o dispositivo citava apenas médico, dentista e farmacêutico. Agora, o texto menciona também o médico veterinário entre os profissionais que não podem atuar sem autorização legal ou fora dos limites permitidos pela habilitação.

Com a nova regra, exercer a profissão de médico veterinário sem registro, com habilitação suspensa ou após o cancelamento do registro profissional pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos.

A lei também prevê responsabilização adicional quando a prática irregular causar consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também poderá responder pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Em caso de morte, poderá responder por homicídio, conforme o artigo 121.

Quando a atuação ilegal resultar em lesão ou morte de animal, o agente também poderá responder pelo crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

Na prática, a mudança mira quem realiza atendimentos, procedimentos ou atividades próprias da medicina veterinária sem estar legalmente autorizado. O texto também alcança profissionais que tiveram o registro suspenso ou cancelado, mas continuam atuando mesmo assim.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor na data da publicação.

Sobre o autor: Redacao Central

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