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Mexer no celular do parceiro é crime? Especialista responde

Por Nerd da Hora · · 3 min de leitura
Mexer no celular do parceiro é crime? Especialista responde
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Em muitos relacionamentos, o acesso ao celular do parceiro ainda é tratado como algo natural ou até como uma demonstração de confiança. Dependendo das circunstâncias, a conduta de acessar mensagens sem autorização, instalar aplicativos de monitoramento ou utilizar a identidade digital do companheiro pode gerar consequências civis e até criminais.

Segundo o professor doutor de Direito Penal da UFPR e advogado Francisco Monteiro Rocha Jr., a existência de um relacionamento amoroso não elimina o direito à privacidade. O especialista analisou 10 situações comuns envolvendo o uso do celular dentro das relações afetivas e explicou quando elas podem ultrapassar os limites legais.

1. Mexer no celular do parceiro sem autorização - A simples curiosidade deixa de ser inofensiva quando há acesso a conteúdos protegidos pela esfera íntima da outra pessoa. “Há violação da privacidade quando uma pessoa acessa conteúdo protegido pela esfera íntima do parceiro sem autorização válida”, segundo Rocha Jr. O crime previsto no artigo 154-A do Código Penal pode ocorrer quando há quebra de senha, biometria ou outro mecanismo de segurança para acessar o aparelho.

2. Instalar aplicativo rastreador no celular do parceiro - O monitoramento constante da localização pode gerar consequências jurídicas. Dependendo do contexto, a prática pode configurar invasão de dispositivo informático, stalking, violência psicológica e responsabilidade civil por danos à privacidade. “Pode haver incidência do artigo 154-A e também do crime de perseguição”, afirma o especialista.

3. Ler mensagens ao pegar o celular para outra finalidade - Muitas pessoas recebem o celular desbloqueado para uma tarefa específica, como trocar uma música ou pedir comida. Isso não significa autorização para acessar conversas privadas. “Trata-se de autorização limitada”, explica o jurista. Acessar mensagens ou arquivos fora da finalidade autorizada pode gerar responsabilidade jurídica.

4. Compartilhar senha significa acesso irrestrito? - Mesmo quando há compartilhamento de senhas, isso não significa autorização automática para acessar qualquer informação. O fator decisivo é a extensão do consentimento concedido. O simples fato de conhecer a senha não elimina o direito à privacidade.

5. Provas de traição obtidas por invasão do celular - A Constituição Federal estabelece que provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. “O artigo 5º, inciso LVI, determina a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos”, ressalta Rocha Jr. Quem produz a prova ilegal pode responder civil e criminalmente.

6. Acessar aplicativos bancários do parceiro - O acesso não autorizado a aplicativos financeiros representa uma das situações mais sensíveis. Aplicam-se os mesmos fundamentos jurídicos relacionados à invasão de dispositivo e violação da privacidade. Caso haja prejuízo financeiro, outras infrações penais podem ser analisadas.

7. Responder mensagens se passando pelo parceiro - A conduta normalmente não configura falsidade ideológica, mas pode caracterizar falsa identidade. “Pode configurar falsa identidade quando alguém se atribui identidade alheia para obter vantagem ou causar dano”, explica o especialista. Dependendo do conteúdo, também podem surgir crimes contra a honra.

8. Apagar mensagens ou bloquear contatos - Controlar quem pode ou não falar com o parceiro é uma prática associada a relacionamentos abusivos. Bloquear contatos, apagar conversas ou alterar informações sem consentimento pode se enquadrar em crimes relacionados à perseguição e violência psicológica. A Lei Maria da Penha reconhece diversas formas de manipulação e restrição da autonomia da vítima.

9. Uso do celular como stalking - O celular pode se transformar em ferramenta de vigilância constante. Isso ocorre quando o aparelho passa a ser utilizado para monitorar permanentemente a rotina da vítima, restringindo liberdade e privacidade. A conduta pode ser enquadrada como perseguição, popularmente conhecida como stalking.

10. Mudança na expectativa de privacidade - “O fato de existir um relacionamento afetivo não muda a expectativa de privacidade dentro do celular”, explica Rocha Jr. O que possui relevância jurídica é apenas a amplitude do consentimento concedido por quem é titular do aparelho.

A legislação brasileira protege a privacidade digital independentemente do tipo de relacionamento existente entre as partes. Namoro, união estável ou casamento não conferem acesso irrestrito. A questão central é sempre o consentimento.

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