13/05/2026
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TJMS: golpe do falso gerente exige análise aprofundada de provas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que casos de fraude bancária conhecida como “golpe do falso gerente” precisam de uma análise aprofundada das provas antes de responsabilizar a instituição financeira. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do tribunal.

A corte julgou um recurso de um cliente do Banco Bradesco que contestou uma transação bancária. O autor pedia a nulidade da operação, indenização e uma tutela de urgência. Tanto na primeira instância quanto no tribunal, o pedido foi negado.

No acórdão, o TJMS classificou o caso como fraude por “engenharia social”. Nessa modalidade, criminosos se passam por funcionários ou gerentes do banco para enganar as vítimas. O objetivo é fazer com que elas realizem transferências, liberem acessos ou forneçam dados sigilosos.

Segundo o tribunal, a discussão sobre a responsabilidade do banco depende de uma análise mais detalhada. É preciso verificar se houve falha de segurança da instituição e também qual foi a conduta da própria vítima durante a fraude. O relator do caso afirmou que a “matéria fática controvertida exige dilação probatória”.

O acórdão também destaca que, neste estágio inicial do processo, não ficou demonstrada a “probabilidade do direito”. Esse é um requisito necessário para conceder a medida liminar, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Na prática, o tribunal entendeu que ainda não há elementos suficientes para decidir de forma antecipada se houve falha do banco ou culpa exclusiva da vítima.

Outra decisão do TJMS

Em outro julgamento, o TJMS suspendeu uma regra que permitia a venda antecipada de bens apreendidos. A medida foi tomada após análise de um recurso. A decisão anterior permitia que bens fossem vendidos antes do trânsito em julgado do processo. A nova determinação do tribunal altera esse entendimento, exigindo maior cautela na alienação de bens durante a fase de investigação ou instrução processual.

Sobre o autor: Redacao Central

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